quinta-feira, 20 de abril de 2017

Reforma da Previdência: CNBB, OAB e Conselho Federal de Economia reiteram posição em nota conjunta

O documento também é assinado pela OAB e o COFECON
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Federal de Economia (COFECON) emitiram, nesta quarta-feira (19), nota conjunta com o posicionamento das três entidades sobre a reforma da Previdência - PEC 287/2016. 
O documento reitera a posição das entidades de que nenhuma reforma que afete direitos básicos da população pode ser formulada sem a devida discussão com o conjunto da sociedade e suas organizações: a Reforma não pode ser aprovada apressadamente, nem colocar os interesses do mercado financeiro e as razões de ordem econômica acima das necessidades da população e os valores ético-sociais e solidários são imprescindíveis na busca de solução para a Previdência. Estiveram presentes na assinatura da nota o secretário-geral da CNBB, Dom Leonardo Steiner; o presidente da OAB, Cláudio Lamachia; e o presidente do Cofecon, Júlio Miragaya.
Leia a nota na íntegra:
POR UMA PREVIDÊNCIA SOCIAL JUSTA E ÉTICA
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB, a Ordem dos Advogados do Brasil-OAB e o Conselho Federal de Economia-COFECON, conscientes da importância da Previdência Social para o povo brasileiro, e preocupados com a proposta de reforma encaminhada pelo Executivo ao Congresso Nacional, vêm, conjuntamente, reiterar sua posição sobre a Reforma da Previdência-PEC 287/2016.
Nenhuma reforma que afete direitos básicos da população pode ser formulada, sem a devida discussão com o conjunto da sociedade e suas organizações. A Reforma da Previdência não pode ser aprovada apressadamente, nem pode colocar os interesses do mercado financeiro e as razões de ordem econômica acima das necessidades da população. Os valores ético-sociais e solidários são imprescindíveis na busca de solução para a Previdência.
As mudanças nas regras da Seguridade Social devem garantir a proteção aos vulneráveis, idosos, titulares do Benefício de Prestação Continuada-BPC, enfermos, acidentados, trabalhadores de baixa renda e trabalhadores rurais. Atenção especial merecem as mulheres, particularmente na proteção à maternidade.
Sem números seguros e sem a compreensão clara da gestão da Previdência, torna-se impossível uma discussão objetiva e honesta, motivo pelo qual urge uma auditoria na Previdência Social. Não é correto, para justificar a proposta, comparar a situação do Brasil com a dos países ricos, pois existem diferenças profundas em termos de expectativa de vida, níveis de formalização do mercado de trabalho, de escolaridade e de salários. No Brasil, 2/3 dos aposentados e pensionistas recebem o benefício mínimo, ou seja, um salário mínimo e 52% não conseguem completar 25 anos de contribuição. 
A PEC 287 vai na direção oposta à necessária retomada do crescimento econômico e da geração de empregos, na medida em que agrava a desigualdade social e provoca forte impacto negativo nas economias dos milhares de pequenos municípios do Brasil.
É necessário que a sociedade brasileira esteja atenta às ameaças de retrocesso. A ampla mobilização contra a retirada de direitos, arduamente conquistados, perceptível nas últimas manifestações, tem forçado o governo a adotar mudanças. Possíveis ajustes necessitam de debate com a sociedade para eliminar o caráter reducionista de direitos.
As entidades infra firmadas convidam seus membros e as organizações da sociedade civil ao amplo debate sobre a Reforma da Previdência e sobre quaisquer outras que visem alterar direitos conquistados, como a Reforma Trabalhista. Uma sociedade justa e fraterna se fortalece, a partir do cumprimento do dever cívico de cada cidadão, em busca do aperfeiçoamento das instituições democráticas.
Brasília, 19 de abril de 2017.
Conferência Nacional dos Bispos do Brasil-CNBB
Ordem dos Advogados do Brasil-OAB
Conselho Federal de Economia-COFECON

Fonte: http://www.cnbb.org.br/index.php?option=com_content&view=article&id=20623:em-nota-conjunta-cnbb-reitera-sua-posicao-sobre-a-reforma-da-previdencia&catid=114&Itemid=106
“Pactos da Velha Política se esgotaram” conclui Guilherme Boulos durante análise de conjuntura no Conselho Nacional da CPT


Agentes da CPT de todo o Brasil se reuniram em Goiânia (GO) entre os dias 4 e 6 de abril, durante o Conselho Nacional da entidade. Além das discussões e definições internas, o grupo debateu a conjuntura política nacional, com a assessoria do coordenador do Movimento dos Trabalhadores Sem Teto (MTST), Guilherme Boulos.

Cristiane Passos – Setor de Comunicação CPT

xDe acordo com Boulos, devemos pensar o cenário grave que vivemos hoje, em especial o processo do golpe, a partir do esgotamento de dois pactos que haviam sido construídos na sociedade brasileira. O primeiro pacto, que agora está indo para o buraco, é o pacto feito durante a Constituinte de 1988, que fundou o que se chamou de a Nova República, e que subsiste no Brasil até hoje. Ali era o momento de declínio da ditadura militar. “De certo modo hoje vivemos uma situação parecida. Ali a ditadura perdia força e não causava mais coesão social. Hoje o regime da Nova República ainda é o que vigora no país, mas também perdeu a capacidade de unir a sociedade. Há uma crise de legitimidade de representatividade colocada”. Esse pacto fundou um regime de acordos. O povo iria eleger seus governantes, mas dentro de um regime onde o poder econômico interviria muito e onde as oligarquias regionais teriam uma força no parlamento. A Nova República favoreceu o poder das oligarquias locais.
“Construiu-se um arranjo e o azeite para a engrenagem funcionar era a corrupção. Ela é a base estrutural desse governo, por meio, por exemplo, dos financiamentos privados de campanhas. Esse foi o regime que se estabeleceu e, com todos os limites, foi o que funcionou até agora. Até chegar nessa crise de hegemonia que temos hoje. E essa crise foi anunciada, ela não surgiu com o golpe. Vamos pegar junho de 2013. As manifestações de verde e amarelo tiveram um pouco da sua origem nisso. Já tinha uma panela de pressão quase estourando. A Lava Jato acabou acelerando essa crise de representatividade. Ela colocou em praça pública o esquema de engrenagem do movimento político, aumentando a falta de credibilidade no sistema. Claro que fez isso com medidas paliativas, com medidas antidemocráticas e de exceção. Todo esse cenário foi acelerando o declínio do regime da Nova República, criando um mal estar que se traduziu como antipolítica. Esse sentimento a gente ouve na população, muito difuso e generalizado”, analisou o coordenador do MTST.
Segundo Boulos, esse sentimento de antipolítica ficou mais claro nas eleições passadas, com a geração do que ele chamou de “aberrações”, citando como exemplo o candidato eleito em São Paulo, João Dória, com o discurso de “não sou político, sou gestor”. Esse tipo de “figura” recebe apoio do povo que está na antipolítica, sem um lado assumido. “Não são totalmente de direita”, concluiu. Mas, segundo ele, são fenômenos preocupantes que podem gerar um processo antidemocrático no país, devido às propostas retrógradas e conservadoras.
“Isso coloca hoje no Brasil uma encruzilhada. Para a crise política, você pode ter duas saídas, e a saída oferecida pela direta é um arranjo antidemocrático, fechando qualquer brecha democrática que exista, fazendo arranjos conservadores. Estão pensando em reforma política para oferecer uma saída regressiva. Não podemos nos colocar nessa velha política, ou vamos oferecer de bandeja à direita todo o povo com a sua insatisfação com a política. O pacto da Nova República não funciona mais. Um poder passa por cima do outro”, disse Boulos.
O segundo pacto que se esgotou nesse mesmo processo, conforme Guilherme Boulos, era mais de ordem social do que política. O pacto inaugurado pelo Lula em 2003 quando chegou ao governo. “Ele tentou construir um grande acordo nacional. ‘No meu governo o povo vai ganhar, sem terra, sem teto, vão ter vez, e os ricos vão continuar ganhando também’. Essa estratégica de ‘ganha, ganha’, onde os pobres ganham com programas sociais, mas ao mesmo tempo isso é feito sem mexer uma vírgula nos privilégios e ganhos da elite brasileira e, claro, sem mexer em temas estruturais, não duraria muito. Como era possível um pacto desses? Porque durante o governo Lula, mais do que da Dilma, tivemos um grande crescimento econômico. Com ele aumentava a arrecadação e com isso podia-se fazer política pública para o povo só com o manejo orçamentário, sem enfrentamento. Enquanto funcionou, Lula estava lá com 90% de aprovação popular. Mas o capitalismo tem crises e veio a crise de 2008. Este pacto de que todo mundo ganharia na sociedade brasileira chegou ao fim. Isso estoura em 2014, ano de eleição. Dilma, em campanha, dizia que não tomaria uma série de medidas, como ajustes fiscais. Após as urnas fecharem ela logo fez ajuste fiscal. Claro que não se compara com o que o Temer está fazendo hoje. Acaba o governo de conciliação com a oportunidade que a burguesia viu em dar o golpe. Eles entenderam que era o momento para eles derrubarem o governo, e derrubaram, por isso Temer chegou ao poder. Nesse sentido, o governo Temer talvez seja o governo mais perigoso nos últimos 30 anos no Brasil. Temer representa essa saída regressiva para as duas crises. É um programa de governo de destruição. Não é nem contra o ‘pacto lulista’, mas contra o ‘pacto varguista’, com a destruição da CLT [Consolidação das Leis do Trabalho]. E ele pode ser e fazer qualquer absurdo que quiser, justamente por ser um governo ilegítimo. Ele não presta contas a ninguém. É um trunfo na mão da burguesia. Não é candidato e nem vai ser, não tem, portanto, preocupações com campanhas futuras e insatisfação do povo diante da sua postura”.
O golpe, o pacote de austeridade de Temer e o momento de reação
“Das três principais medidas do golpe, uma já conseguiram aprovar, a PEC do teto de gastos. Não há precedente histórico disso em nenhum lugar do mundo, mesmo quando sex olha os governos neoliberais no mundo. Nem o FMI [Fundo Monetário Internacional] ousou colocar algo assim. Vinte anos de austeridade colocado na Constituição como algo obrigatório. Mesmo se elegermos um governo de esquerda nos próximos anos, se ele não tiver 3/5 do congresso nacional, ele não consegue reverter isso e não consegue governar. Essa PEC destruiu aquilo de mais poderoso que a Constituição de 1988 tinha, que era uma rede social. É inviável. O SUS vai acabar em cinco anos se essa PEC seguir. Foi assim que fizeram com a Telebrás, que fizeram com a Petrobrás, com a Vale. Vão precarizando os serviços para abrir caminho para a privatização. O Brasil vai crescer em algum momento nos próximos 20 anos, com isso vai aumentar o orçamento, mas o produto desse crescimento não vai poder ir para o povo porque vai estar na Constituição, e para onde vai esse dinheiro? Para o único lugar que não tem teto de gastos, o pagamento de dívida pública. E ainda tem a reforma da previdência e a reforma trabalhista para completar o pacote”, ressaltou Boulos.
A reforma da previdência prevê idade mínima para aposentadoria de 65 anos. Em várias regiões do país e mesmo nas cidades a expectativa de vida não chega a isso. “Tratar o desigual de forma igual é injustiça. No país machista que vivemos com mulheres com jornada tripla, é um escândalo querer igualar a idade para aposentadoria entre homens e mulheres”, completou.
“Temos, também, a reforma trabalhista com a terceirização ilimitada já aprovada. Colocaram para aprovação um projeto de lei de 1998! É um programa de austeridade inédito, é terra arrasada! O Temer transformou o parlamento brasileiro em uma Assembleia Constituinte permanente, pois tem mais de 3/5 do Congresso, além de apoio da mídia e de outros segmentos poderosos”, analisou Boulos.
Mas, apesar de tudo isso, segundo Boulos, o clima da sociedade começa a virar. O Temer já é o governo mais impopular da Nova República, o último governo que teve menos de 10% de aprovação foi o governo militar de Figueiredo. Além disso, essa política de cortes do governo golpista agravou a recessão e começa a criar um clima de convulsão social. A insatisfação vai se transformando em indignação, e o próximo passo, para o coordenador do MTST, é chegar à mobilização da sociedade.
“Desemprego chegando ao nível do governo de FHC. Perda real para os trabalhadores, falência dos estados, como aconteceu no Rio de Janeiro. As polícias ameaçando greve como no Espírito Santo e Rio. Serviços públicos à beira do colapso. Junto a isso, eles exageraram na dose, foram rápidos demais. Nós perdemos o debate do teto de gastos, mas o debate da reforma da previdência eles estão perdendo. Não chamamos greve geral desde o governo FHC e vamos ter uma agora no dia 28 de abril. Estamos, nesse momento, numa crescente possibilidade de mobilização”, avaliou Boulos.
Esse é um momento, segundo Boulos, de muita unidade na luta e de ação. “Não podemos deixar prevalecer divisões menores, um problema sério da nossa esquerda, é a dificuldade de reconhecer o que é comum e dar muita importância somente ao que divide. Temos que resistir à destruição do Brasil. Nós temos que retomar nossa capacidade de mobilização. A esquerda perdeu a capilaridade social. Nos últimos 20 anos a maior parte da esquerda esqueceu uma coisa chamada trabalho de base. A estratégia de disputa nas ruas, de ideologia, foi cedendo espaço para a disputa de votos. O problema é achar que só vamos fazer isso, e acabar entrando nas eleições sem ter povo organizado junto, e refém dos acordos de sempre. Trabalho de base é essencial e nós perdemos. Estamos pagando o preço daquilo que deixamos de fazer ou que nossas organizações deixaram de fazer. Esse espaço que a esquerda deixou vazio foi ocupado... pelas igrejas pentecostais e neopentecostais. Temos que retomar esse trabalho de base, esse é um desafio fundamental. Sem isso não vamos construir um projeto hegemônico no Brasil”.
Além disso, para ele, outro desafio que vivemos é pensar um programa novo de esquerda para o Brasil. “Não podemos ser arrogantes com o que aconteceu até aqui. Precisamos reinventar um caminho de esquerda no Brasil. É possível governar de outras formas, a esquerda em outros países governou de outras formas. O PT pelo que mostrou não aprendeu com as lições do golpe, nas eleições municipais de 2016 fez diversas alianças com os golpistas. Temos que pensar a esquerda para disputar hegemonia no país, não somente uma eleição. É o momento de disputar cada palmo da sociedade”.
A volta a escravidão - Síntese do relatório de Reforma Trabalhista apresentado em comissão especial- publiquem bela sintese

PL 6787/2016 – REFORMA TRABALHISTA – CÂMARA DOS DEPUTADOS

Altera o Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho, e a Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, para dispor sobre eleições de representantes dos trabalhadores no local de trabalho e sobre trabalho temporário, e dá outras providências.
Relator: Dep. Rogério Marinho (PSDB-RN)
Negociado sobre legislado
-A convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei quando dispuserem sobre:
Jornada de trabalho, observados os limites constitucionais;

Banco de horas individual;

Hora de almoço (intervalo intrajornada, respeitado o limite mínimo de trinta minutos para jornadas superiores a seis horas);

Adesão ao Programa Seguro-Emprego, de que trata a Lei nº 13.189, de 19 de novembro de 2015;

Plano de cargos, salários e funções compatíveis com a condição pessoal do empregado, bem como identificação dos cargos que se enquadram como funções de confiança;

Representante dos trabalhadores no local de trabalho;

Trabalho intermitente, teletrabalho, regime de sobreaviso

Remuneração por produtividade, incluídas as gorjetas percebidas pelo empregado, e remuneração por desempenho individual;

Modalidade de registro de jornada de trabalho;

Enquadramento do grau de insalubridade;

Prorrogação de jornada em ambientes insalubres, sem licença prévia das autoridades competentes do Ministério do Trabalho;

Liquidação do emprego e fragilização das relações de trabalho
-Consolida a liberação total da terceirização. Explicita que pode ser terceirizada quaisquer atividades da contratante, evitando uma interpretação restritiva ao texto da nova lei sancionada por Temer, que não era nítida quanto a essa previsão ilimitada do objeto da terceirização.
-Consolida o trabalho em regime de tempo parcial, seja na ampliação das horas que poderão ser contratadas nessa modalidade, seja na autorização da prática de horas extras e da venda do terço de férias. Valendo registrar que a remuneração é proporcional à jornada reduzida e, portanto, essa é mais uma medida que levará ao empobrecimento da classe trabalhadora e à redução das fontes de custeio do sistema de proteção social (Regime Geral de Previdência Social, FGTS, FAT etc.);
-Enfraquece a dimensão coletiva da negociação entre empregado e empregador ao autorizar acordos individuais, como:
1-Dispõe sobre o regime de trabalho de 12 horas por 36 horas de descanso, tudo por força não apenas de acordo ou convenção coletiva, mas também por acordo individual, podendo ainda os intervalos de repouso e alimentação serem indenizados, hipótese que fragiliza duplamente o trabalhador que terá que dispor sozinho de negociação sobre uma significativa alteração no seu regime de trabalho, bem como prejudica a saúde e a segurança, na medida em que admite longas e exaustivas jornadas, sem o devido repouso.
2- Regula a modalidade de empregado em regime de teletrabalho – determina que o estabelecimento dessa modalidade pode ser definido por contrato individual, sem qualquer prévia disposição das condições por acordo ou convenção coletiva, permitindo tal mudança do regime de trabalho por determinação do empregador, no prazo mínimo de 15 dias. Afastar a responsabilidade do empregador por acidente ou adoecimento do trabalhador em regime de teletrabalho, apenas pela assinatura de um termo de responsabilidade do empregado dando ciência das precauções que deve ter no desempenho de suas atividades. Tenta impor ao empregado a culpa exclusiva pelos riscos da atividade produtiva.
-Flexibiliza as multas por precarização. Reduz os valores das multas aplicadas ao empregador que não faz o registro de seus empregados. Diminui a penalidade em relação ao texto do projeto original – de R$ 6 mil para R$ 3 mil.
-Livra empresas que se aproveitam de terceiros que exploram trabalho análogo à escravidão. Afasta a responsabilidade da tomadora de serviços dentro de uma cadeia produtiva, de forma explicita. Beneficia, de forma direta, as empresas que fazem negócio jurídico com outras que exploram trabalhadores vitimados pelo trabalho análogo ao escravo. Impedirá a apuração dos créditos trabalhistas dentro da lógica, já adotada por vários países, da responsabilidade das empresas dentro da mesma cadeia produtiva para redução das piores formas de exploração do trabalho.
-Restringe o cálculo de horas extra trabalhadas. Cria um conjunto de possibilidades restritivas de computação de hora extra ou de reconhecimento de tempo à disposição do empregador, tratando como hipóteses de livre escolha do empregado. Facilitará práticas abusivas e fraudulentas de permanência do trabalhador no local de trabalho sem a devida contabilidade para fins de reconhecimento de jornada.
-Desrespeita os direitos conquistados pelas mulheres
1-Atinge o direito das gestantes e lactantes de serem afastadas das atividades insalubres, conforme conquista das trabalhadoras instituída na Lei 13.287/2016. Admite que as mulheres gestantes e lactantes atuem em ambiente insalubre, sempre que tiverem atestado médico. Ocorre que não esclarece quem fornecerá tal atestado, o que poderá causar uma profunda insegurança às mulheres, caso tal avaliação seja feita, por exemplo, pelo médico da própria empresa.
2-Autoriza que o empregador defina o “padrão de vestimenta” no ambiente laboral e obriga que o trabalhador assuma o ônus com a higienização do seu uniforme. A primeira parte do artigo oferece risco grande, especialmente às mulheres, em função da costumeira atitude moralmente policialesca em relação à estética feminina;
-Dificultar as possibilidades de reconhecimento de vínculo nos casos de desvio na contratação de autônomo.
-Consolida a figura do ‘trabalho intermitente”, que obriga o trabalhador a ficar à disposição do empregador sem ganhar nada. Considerado aquele que tem subordinação, mas é executado de forma descontínua, com alternância na prestação dos serviços, que pode ser em horas, dias ou meses (§3º, art. 443) e o período de inatividade não poderá ser considerado tempo à disposição do empregador (§4º, art. 452-A). A remuneração será definida em cada contrato. Ao final de cada período trabalhado, haverá uma espécie de rescisão, com quitação de parcelas referentes a férias, décimo-terceiro proporcionais etc.
- Flexibiliza a rescisão contratual, sem qualquer assistência sindical. Cria a possibilidade da extinção do contrato de trabalho por acerto direto entre o empregado e a empresa, podendo, nesse caso, ser pactuado o pagamento de metade do aviso prévio e da multa ao FGTS. Nesses casos, o levantamento dos depósitos do FGTS fica limitado a 80% e não permitirá o acesso ao seguro-desemprego. É de alto risco para os trabalhadores, com uma grave restrição de acesso ao programa de proteção social do desempregado.
Fere as atribuições das organizações sindicais
-Acaba com o direito dos sindicatos a realizarem a homologação e prestarem assistência aos trabalhadores quando da rescisão contratual. Qualquer tipo de rescisão, mesmo as coletivas ou plúrimas, dispensam a autorização sindical ou qualquer previsão restritiva de onda de desemprego massiva em convenção ou acordo coletivo.
-Enfraquece o exercício da representação dos empregados no local de trabalho, que tem atribuições dada pela Constituição ás organizações sindicais.
-Acaba com a obrigatoriedade da contribuição sindical para os sindicatos de trabalhadores. Sem qualquer regra de transição ou por criação legal de alguma contribuição espontânea decorrente do exercício das atribuições sindicais (por exemplo a taxa negocial). A contribuição sindical dependerá de expressa e prévia autorização do trabalhador que expressamente lhe representa, sob pena de ser destinado diretamente à federação. Cria uma variação de meses para a realização de desconto e recolhimento da contribuição sindical autorizada individualmente pelo empregado, o que dificultará o planejamento financeiro dos sindicatos de trabalhadores
Afronta o direito de acesso à justiça
- Limita o acesso à gratuidade na justiça do trabalho e ao exercício constitucional do direito de ação para os trabalhadores. Reduz o patamar de remuneração para ter acesso à essa gratuidade. Atualmente podem ser beneficiados aqueles que recebem até o dobro do mínimo legal e o substitutivo do relator determina que seja até 30% do teto do benefício do Regime Geral de Previdência Social. Considerando que a legislação estabeleceu a valorização do salário mínimo, que permite não só a composição da inflação, mas também de crescimento real de acordo com o crescimento do PIB, o teto do RGPS só aumenta pela aplicação dos índices de correção da inflação, portanto, será sempre inferior o seu crescimento, em relação ao salário mínimo.
- Apresenta restrições ao direito constitucional de acesso à justiça, por trás de um discurso que defende a redução do número de ações trabalhistas.
O direito comum é aplicado na jurisdição trabalhista “naquilo em que não for incompatível com os princípios fundamentais deste”. Essa expressão é excluída, limitando a dimensão protetiva do Direito do Trabalho que tem a aplicação dos princípios como uma fonte basilar de seu âmbito de atuação.
Condiciona a interrupção da prescrição quando houver “citação válida”. Isso prejudicará de forma intensa aos trabalhadores que ingressam na Justiça do Trabalho e que enfrentam uma burocracia processual que independe de sua vontade.
- Cria a figura da prescrição intercorrente no processo trabalhista. A prescrição intercorrente ocorre quando, após a citação, o processo ficar paralisado, sob o argumento de que a tramitação da ação judicial trabalhista seria é causada pela parte interessada, os/as trabalhadores/as.
- Restringe as indenizações por dano extrapatrimonial decorrentes das relações de trabalho, impondo o que seriam os bens tutelados para esse fim e limita as circunstâncias em que deve ser considerado o pedido de indenização, inclusive preestabelecendo o montante pecuniário a ser pago conforme parâmetros de gravidade do dano.
-Limita o exercício dos advogados trabalhistas. Impõe uma regulamentação severa da litigância de má-fé no processo trabalhista; também a imposição de sucumbência recíproca, a limitação dos percentuais aplicáveis para honorários de sucumbência, com uma avaliação valorativa do exercício da advocacia naquela ação.
Limitação à Justiça Do Trabalho
- Estabelece várias limitações à jurisdição trabalhista, inclusive condicionando a existência de prévia lei que sustente a elaboração de súmulas e enunciados do TST e TRT’s na composição da sua jurisprudência.
- Cessa o poder de aplicação da interpretação da magistratura no caso concreto. Também do princípio da intervenção mínima quando da homologação.
- Restringe as possibilidades de a Justiça do Trabalho analisar a validade das convenções ou acordos coletivos firmados, impõe o limite da mera observação dos elementos constitutivos desses instrumentos, mantendo referência que constava no PL original do “princípio da intervenção mínima”.
- Limita o poder do juiz do trabalho em arbitrar as indenizações por danos morais decorrentes das relações de trabalho, tanto quanto às circunstancias de caracterização da ofensa; quanto à estipulação dos valores.
- Estabelece severas regras para o estabelecimento de súmulas e outros enunciados de jurisprudência uniforme pelo TST, definindo limitação de quórum para deliberação, com restrição modular dos efeitos das decisões das turmas, além de outras condicionalidades para alteração da competência sumular da justiça do trabalho. Uma nítida restrição às competências constitucionais e ao exercício das atribuições do Poder Judiciário trabalhista. Elenca os indicadores que deverão ser usados pelo TST quando do exame da ocorrência de transcendência da matéria em relação a reflexos de natureza econômica, política, social. Limita a autonomia do julgador para a observância de tais circunstâncias.