Justiça mantém obrigação da União divulgar Lista Suja do trabalho escravo
Liminar da Justiça do Trabalho confirma obrigação do Ministério do Trabalho de publicar a Lista Suja do trabalho escravo em 30 dias, sob possibilidade de aplicação de multa e de outras medidas que assegurem a efetividade da lista, desatualizada desde dezembro de 2014.
(Fonte: Procuradoria-Geral do Trabalho)
O
juiz do Trabalho Rubens Curado Silveira, da 11ª Vara do Trabalho de
Brasília, manteve nesta segunda-feira (30), a liminar que obriga o
ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, e a União a publicar em até 30
dias o Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga à de
escravo, conhecido como Lista Suja. A decisão atende aos pedidos
formulados em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do
Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).
Para
o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo (Conaete) do
MPT, procurador do Trabalho Tiago Cavalcanti, a ratificação da liminar
reconhece os fundamentos da ação civil pública. “O combate ao trabalho
escravo é uma política de estado, perene, independente e sem nenhum viés
ideológico, motivo pelo qual a publicação da lista precisa ser feita”,
disse.
A
liminar inicial foi dada no dia 19 de dezembro. A União recorreu
argumentando que a Portaria Interministerial MT/MMIRDH nº 4, de 13 de
maio de 2016, carece de "reformulação e aperfeiçoamento" para só depois
ser publicado o Cadastro de Empregadores. O pedido foi negado pelo juiz
que esclareceu que “não se descarta a possibilidade de se aperfeiçoar as
regras atuais relativas ao Cadastro, na certeza de que toda obra humana
é passível de aprimoramentos. Tal possibilidade, contudo, não inibe o
dever de publicação imediata do Cadastro, fundado nas normas atuais que,
repita-se, aprimoraram as regras anteriores e foram referendadas pelo
STF”.
O
juiz diz ainda que não há como “acolher a tese de que cabe
exclusivamente ao Executivo a execução da política pública de combate ao
trabalho escravo (na qual se insere a publicação do Cadastro de
Empregadores), como corolário do atributo da independência entre os
Poderes, observados os critérios de conveniência e oportunidade, sem
interferência do Ministério Público ou do Judiciário. Recordo, uma vez
mais, o exposto na decisão liminar, de que a omissão na publicação do
Cadastro acaba por esvaziar, dia a dia, a Política de Estado de combate
ao trabalho análogo ao de escravo no Brasil, notadamente considerando
que tal publicação perdurava há mais de uma década e é reconhecida,
inclusive por organismos internacionais, como uma das medidas mais
relevantes e eficazes no enfrentamento do tema”.
Segundo
ele, uma Política de Estado, em um Estado Democrático de Direito, “não
tem exclusividade de atuação, nem pode ficar a mercê de ventos
ideológicos pessoais ou momentâneos. Em outras palavras, o Ministério do
Trabalho tem o dever e a responsabilidade pela publicação do Cadastro,
mas não a sua "propriedade".
Na
reanalise da liminar, o juiz determinou ainda que a União, em caráter
excepcional, pode fazer acordo judicial ou Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) com os empregadores que venham a ser incluídos na primeira
publicação da lista e que tenham contra si decisão administrativa final
de procedência do auto de infração proferida antes da vigência da
Portaria Interministerial de 2016. Mas ressaltou que a celebração de
acordo ou TAC não é pressuposto ou condição para a publicação do
Cadastro.
Em
caso de descumprimento da decisão, está prevista multa diária de R$ 10
mil, além da possibilidade da aplicação de outras medidas para a
efetivação da liminar.
Cadastro -
A lista suja do trabalho escravo foi criada em 2003. Em dezembro de
2014, um dos empregadores questionou a legalidade a lista no Supremo
Tribunal Federal (STF) e o ministro Ricardo Lewandowski suspendeu a
divulgação. Para manter a sua publicação, a União publicou nova
portaria interministerial (número 4, de 11 de maio de 2016),
reformulando os critérios para inclusão e saída dos empregadores do
Cadastro. No entanto, o Ministério do Trabalho não fez mais nenhuma
atualização.
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